Às provas de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior por maiores de 23 anos, adiante designadas por Provas Especiais de Acesso, podem candidatar-se os maiores de 23 anos ou que os completem até 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas, desde que cumpram cumulativamente as seguintes condições:
a) Não tenham habilitação de acesso para o curso pretendido, entendendo-se por habilitação de acesso:
1. a titularidade de um curso de ensino secundário ou equivalente;
2. a aprovação nos exames nacionais que se constituem como provas de ingresso para o curso pretendido no ano em que é apresentada a candidatura ou nos dois anos imediatamente anteriores.
b) Não sendo nacionais de um estado-membro da União Europeia nem sendo familiares de portugueses ou de nacionais de um estado-membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade, (I) residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito; ou (II) sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais.