As eleições autarquicas 2021 realizam-se a 26 de setembro. Todos os estudantes inscritos em instituição de ensino fora do seu distrito de recenseamento, podem fazer o pedido de voto antecipado. Para isso basta até ao dia 6 de setembro requerer toda a documentação necessária à Câmara Municipal da sua área de recenseamento. Veja em seguida a informação da Comissão nacional de Eleições:
"QUEM PODE VOTAR ANTECIPADAMENTE?
Estudantes recenseados em Portugal inscritos em estabelecimento de ensino situados em distrito,
região autónoma ou ilha diferentes daqueles por onde se encontram inscritos no recenseamento
eleitoral.
Até ao dia 06 de setembro, requer(1) ao presidente da câmara municipal onde está recenseado, por meios eletrónicos ou por via postal, a documentação para votar e envia-lhe:
a) Fotocópia do cartão de cidadão/bilhete de identidade;
b) Declaração do estabelecimento de ensino que ateste a sua admissão ou frequência (2)
Até ao dia 09 de setembro, o presidente da câmara municipal, depois de confirmar a inscrição no recenseamento, envia-lhe por correio registado com aviso de receção, a documentação para votar e devolve-lhe os documentos que acompanharam o pedido;
Entre os dias 13 e 16 de setembro, o presidente da câmara municipal da área onde se encontre situado o estabelecimento de ensino desloca-se a esse estabelecimento de ensino para que seja exercido o direito de voto pelos estudantes (3).
Após votar, é-lhe entregue um documento comprovativo do exercício do direito de voto.
CONFIRME A SUA INSCRIÇÃO NO RECENSEAMENTO ELEITORAL:
• Na Internet: www.recenseamento.mai.gov.pt
• Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de nascimento (aaaammdd) Ex: RE 72386718 19820803
• Na Junta de Freguesia do seu local de residência.
1 Encontra-se disponível em www.cne.pt um modelo deste requerimento.
2 É entendimento da CNE que esta declaração pode ser substituída pela impressão da lista donde conste o nome do eleitor/ estudante como tendo sido admitido ao ensino superior, acompanhada de declaração de compromisso de honra, nesse sentido, assinada pelo próprio.
3 Convém que o estudante, até ao 14.º dia anterior ao da eleição, contacte o gabinete do presidente da câmara da área do estabelecimento de ensino para acordar na forma mais eficaz de garantir o exercício do voto."
(Fonte: Comissão Nacional de Eleições) [AQUI]
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