SIADAP
A FA.ULisboa preparou uma página onde pode ser consultado todo o processo do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP).
O Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) foi regulado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, aplicando-se ao desempenho dos serviços públicos, dos respetivos dirigentes e trabalhadores.
O Sistema assenta numa conceção de gestão dos serviços públicos centrada em objetivos. Neste sentido, na avaliação dos serviços, dos dirigentes e dos trabalhadores o SIADAP assenta num papel central os resultados obtidos em relação aos objetivos previamente fixados. Os resultados devem ser medidos mediante indicadores estabelecidos antecipadamente que permitam, entre outros, a transparência, imparcialidade e a prevenção da arbitrariedade.
O SIADAP é composto por 3 componentes:
1. Serviços: Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública (SIADAP 1) tem carácter anual.
2. Dirigentes: Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Dirigentes da Administração Pública (SIADAP 2) efetua-se por ciclos avaliativos de cinco ou três anos, de acordo com a duração da comissão de serviço (cinco anos para os dirigentes superiores e três anos para os dirigentes intermédios), sendo feita no termo da comissão de serviço.
3. Trabalhadores: Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3) tem carácter bienal e respeita ao desempenho dos dois anos civis anteriores, iniciando-se o processo com a contratualização dos parâmetros de avaliação.