Informamos sobre o necessário procedimento para conseguir exercer o direito ao voto antecipado para s Investigadores, Bolseiros e Estudantes deslocados no estrangeiro, eleição30 de janeiro de 2022.
Assim:
"Estudantes, investigadores, docentes e bolseiros de investigação deslocados no estrangeiro em instituições de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente e, os cidadãos eleitores que com eles vivam ou que os acompanhem, quando se encontrem recenseados no território nacional e deslocados no estrangeiro.
De realçar que os eleitores atrás referidos podem exercer o direito de sufrágio entre 18 e 20 de janeiro, junto das representações diplomáticas consulares ou, nas delegações externas das instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos do estabelecido nos n.ºs 7 a 14 do art.º 79.º-C, sendo a intervenção do presidente da câmara municipal assegurada pelo funcionário diplomático designado para o efeito, a quem cabe remeter a correspondência eleitoral pela via mais expedita à junta de freguesia onde os eleitores se encontram inscritos."