Informamos sobre o Despacho do Senhor Presidente da FA.ULisboa, Professor Carlos Dias Coelho sobre as condições de acesso a todos os estudantes à realização de Exame em Época Especial até um máximo de 3 unidades curriculares.
Esta alteração não se aplica aos estudantes abrangidos pelos Estatutos previstos para os regimes especiais definidos no n.º 6 do artigo 1.º do RAAE.
Consulte o Despacho AQUI