Candidatura a Mudança de Par Instituição/Curso
Licenciaturas e Mestrados Integrados
As candidaturas são realizadas exclusivamente on-line através do Fénix.
Fase única: durante o mês de junho de 2023
Publicação dos resultados: até 31 de julho de 2023
Curso | Nº de vagas |
Mestrado Integrado em Arquitetura (Licenciatura + Mestrado) | 5 |
Licenciatura em Design | 1 |
Licenciatura em Design de Moda | 1 |
De acordo com o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, podem requerer Mudança de Par Instituição/Curso:
- Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído.
- Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos numa instituição de ensino superior estrangeira num ciclo de estudos definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
Não é permitido requerer:
- A Mudança de Par Instituição/Curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura ou ciclos de estudos integrados de mestrado.
- A Mudança de Par Instituição/Curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em Par Instituição/Curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso, e se tenha matriculado e inscrito.
Os estudantes abrangidos pelo Estatuto de Estudante Internacional deverão requerer a Mudança de Par Instituição/Curso através do Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais
Os estudantes que reúnam as condições gerais de acesso são admitidos ao Regime de Mudança de Par Instituição/Curso, desde que satisfaçam uma das seguintes condições:
- Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do Regime Geral de Acesso e que tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida pela instituição de ensino superior.
- Para os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, a condição estabelecida no n.º 1, pode ser satisfeita através da aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
- Para os estudantes que ingressaram no ensino superior através de modalidades especiais de acesso, a condição estabelecida no n.º 1, pode ser satisfeita nos termos definidos no artigo 12.º do Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior.
- Os exames nacionais a que se referem os números anteriores podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.
As candidaturas são realizadas exclusivamente on-line através do FenixEdu.
1. Devem ser submetidos os seguintes documentos:
- Cópia do documento de identificação ou em alternativa o preenchimento de formulário de declaração de identificação pessoal/Passaporte/Documento de Identificação Estrangeiro e NIF;
- Curriculum Vitae, datado e assinado;
- Certificado de habilitações com discriminação das unidades curriculares concluídas no curso superior em que o estudante está/esteve inscrito (autenticado pelo estabelecimento de ensino superior);
- Programas e cargas horárias das unidades curriculares concluídas (autenticado pelo estabelecimento de ensino superior de origem);
- Ficha de classificações para acesso ao ensino superior (Ficha ENES), referente ao ano em que ingressou no ensino superior;
- Para estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses:
a) Documento comprovativo de qualificação que, no país em que foi obtida, confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país, com indicação da sua classificação final e respetiva escala classificativa;
b) As provas de ingresso poderão ser substituídas por exames finais de disciplinas dos cursos não portugueses, desde que tenham âmbito nacional e se refiram a disciplinas homólogas das provas de ingresso. - Para os estudantes que ingressaram no Ensino Superior através de modalidades especiais de acesso, os documentos previstos na alínea e) podem ser substituídos por outros que comprovem a satisfação das condições definidas nos termos do Artigo 12.º do Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior;
- Plano de estudos do ciclo de estudos onde foram realizadas as unidades curriculares aprovadas;
- Preenchimento do formulário em Excel disponibilizado pelo sistema, com as unidades curriculares aprovadas;
- Declaração comprovativa de não prescrição no estabelecimento de ensino de origem, no ano letivo ao qual se candidata (aplicável a estudantes do Ensino Superior Público Português)
- Para alunos provenientes do mesmo curso (com o mesmo código DGES), com matrícula válida no ano letivo imediatamente anterior ao da candidatura, declaração indicativa do número de inscrições consecutivas e número de créditos (ECTS) aprovados nas mesmas;
- Os documentos previstos nas alíneas c) e f) que sejam emitidos por instituições de países extracomunitários devem ser legalizados por agente consular português ou pela Apostila de Haia, sendo estas legalizações efetuadas no país de origem dos documentos;
- Sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, os documentos devem ser traduzidos para um destes idiomas.
2. Creditação de formação anterior:
- Cabe ao estudante requerer a creditação de conhecimentos, mediante o preenchimento de formulário próprio disponibilizado no sistema FenixEdu, com a descrição das unidades curriculares aprovadas anteriormente às quais pretendam requerer creditação.
- As unidades curriculares preenchidas no formulário, às quais pretendam requerer creditação, terão obrigatoriamente de ser acompanhadas pela respetiva documentação de certificação de aprovação, conteúdos programáticos e cargas horárias;
- Serão considerados apenas os requerimentos de creditação de conhecimentos solicitados pelos estudantes no ato da candidatura;
- Os candidatos colocados poderão requerer, excecionalmente, creditação de formação obtida em data posterior à formalização da candidatura, entre 07 e 18 de agosto de 2023, período após o qual não poderão voltar a requerer qualquer pedido de creditação de formação realizada anteriormente.
Não será aceite a entrega de documentos após o período de candidaturas ou após o período previsto na alínea d) anterior.
1. As candidaturas a Mudança de Par Instituição/Curso estão sujeitas a um emolumento previsto de:
- 60€ - Para estudantes ou ex-estudantes da UTL ou ULisboa.
- 140€ - Outros estudantes.
2. Após a afixação de Resultados Definitivos, os candidatos colocados que, na sua candidatura, apresentaram um requerimento de creditação de conhecimentos, ficarão sujeitos ao pagamento do respetivo emolumento, previsto na Tabela de Emolumentos da FA.ULisboa.
Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior - Portaria n.º 181-D/2015
Regulamento de Regimes e Concursos Especiais da Faculdade de Arquitetura
Para esclarecimento de qualquer dúvida, não hesites em contactar a Secretaria de Graduação através do e-mail: candidaturas@fa.ulisboa.pt.